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Gustavo Moizes Carvalho, Advogado
Gustavo Moizes Carvalho
Comentário · há 2 anos
Neste caso, ante ao direito do empregado em querer sua privacidade e aos limites da LGPD, cabe a empresa requerer a não aplicação da multa pela via administrativa e até mesmo judicializar a demanda ante a contrariedade e a aplicação abusiva de multa.
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