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Gustavo Moizes Carvalho
Comentários
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Gustavo Moizes Carvalho
Comentário ·
há 2 anos
O empregado não é obrigado a informar sobre doença
Rogério Tadeu Romano
·
há 2 anos
Cara... Isso já existe.
O exame admissional e exames periódicos existem justamente para saber da saúde do empregado, mas empresa não tem o direito de ter o relatório detalhado sobre a saúde do empregado, inclusive tal fato pode gerar preconceito com base nesse relatório.
Assim, o exames laborais tão somente devem comunicar a empresa se o empregado está apto para o trabalho e que não oferecerá risco para o meio ambiente do trabalho. Repito, isso já ocorre.
A empresa tão somente contrata a mão-de-obra do empregado, nada da o direito da empresa ter acesso a toda e qualquer informação do empregado.
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Gustavo Moizes Carvalho
Comentário ·
há 2 anos
O empregado não é obrigado a informar sobre doença
Rogério Tadeu Romano
·
há 2 anos
Neste caso, ante ao direito do empregado em querer sua privacidade e aos limites da
LGPD
, cabe a empresa requerer a não aplicação da multa pela via administrativa e até mesmo judicializar a demanda ante a contrariedade e a aplicação abusiva de multa.
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Gustavo Moizes Carvalho
Comentário ·
há 2 anos
O empregado não é obrigado a informar sobre doença
Rogério Tadeu Romano
·
há 2 anos
Ora a empresa é tão somente empresa.
Se um médico, que é especialista na área da saúde, diz que o empregado deve faltar por motivo de doença a empresa deve aceitar o atestado e fim. Todos os empresários por acaso são formados em medicina para saber o que cada CID é e decidirem se concordam ou não com o atestado?
Pura falácia.
Se o empregado falta constantemente e a empresa não gosta, que demita e segue a vida. Usar abuso e tentativa controle desenfreado da empresa sobre a vida do empregado não é justificativa alguma para "enterrar contratação
CLT
", é simplesmente desejo escravagista.
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Gustavo Moizes Carvalho
Comentário ·
há 2 anos
O empregado não é obrigado a informar sobre doença
Rogério Tadeu Romano
·
há 2 anos
Qualquer DST e maioria das doenças não são transmitidas pelo ar, bem como todas as demais são controladas e possuem vacinação ou tratamento próprio e comprovado.
COVID não possui total controle por causa dos queridinhos que não tomam vacina e permitem a livre circulação e mutação que pode ser capaz de tornar as vacinas já existentes e aplicadas ineficazes.
Assim, a recusa de um portador de doença grave em se tratar afeta tão somente a ele. Já a recusa a vacinação da COVID afeta literalmente toda a sociedade.
Além disso, a empresa é livre para fazer o que bem quiser com suas normas internas. Se não gostar de ter que tomar vacina para trabalhar, basta se demitir e procurar outro lugar, a Havan provavelmente não cobra.
Caso na sua área não tenha ninguém que não obrigue a se vacinar, basta criar sua própria área e ser feliz não se vacinando.
Abraços! :)
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Gustavo Moizes Carvalho
Comentário ·
há 4 anos
Coronavírus: Redução de Salários
Gustavo Moizes Carvalho
·
há 4 anos
Prezado Jamilis, a empresa pode sim fazer o contrato de redução de jornada todos os meses caso sempre tratem da redução por 1 mês.
Todos os demais questionamentos são incorretos e passiveis de ação contra a empresa.
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Gustavo Moizes Carvalho
Comentário ·
há 4 anos
Coronavírus: Pagamento na Redução Proporcional de Jornada e Trabalho - Lei nº 14.020/20
Gustavo Moizes Carvalho
·
há 4 anos
Prezado, muito obrigado pelo aviso. Já efetuei as devidas correções.
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Gustavo Moizes Carvalho
Comentário ·
há 4 anos
Não contratar candidato após gerar expectativa configura dano moral
Gustavo Moizes Carvalho
·
há 4 anos
Obrigado pelo aviso meu caro.
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Gustavo Moizes Carvalho
Comentário ·
há 5 anos
Ação Redibitória c/c Dano Moral
Gustavo Moizes Carvalho
·
há 5 anos
Olá, Yara
Obrigado pelo aviso, tinha esquecido de retirar os valores quando postei a peça. Ainda assim, para explicar, no valor da causa utilizei o valor da moto com correção monetária até a data em que ação seria proposta.
Só um adendo, o valor de $500,00 não entra na conta do valor da causa, uma vez que não podemos presumir o descumprimento da (s) Ré(s).
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Gustavo Moizes Carvalho
Comentário ·
há 5 anos
Exame de Ordem: você é a favor ou contra?
Canal Ciências Criminais
·
há 5 anos
Sou totalmente a favor do exame, também acredito que a forma em que o exame é aplicado deva sofrer mudanças para que possa avaliar de forma mais eficaz os bacharéis, o exame atual avalia mais a capacidade de decorar textos e leis do que o raciocínio jurídico.
E ainda há quem alegue que será o fim da "máfia" dos cursos preparatórios, mas quem escolhe pagar tais cursos são os próprios alunos que neglicenciaram os 5 anos de graduação e agora tem de correr atrás dos prejuízos da sua própria desídia.
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