Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

MP de Bolsonaro permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses

Medida, que já está em vigor, prevê acordos individuais entre patrões e empregados acima das leis trabalhistas.

há 4 anos

O presidente Jair Bolsonaro editou a MP 927/20, publicada em edição extra do DOU na noite de domingo, 22, que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.

A medida é parte do conjunto de ações do governo Federal para combater os efeitos econômicos da pandemia novo coronavírus. O objetivo é evitar demissões em massa.

O texto já está em vigor, mas, como toda MP, deve passar pelo Congresso no prazo de até 120 dias para não perder a validade.

Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita para a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.

A medida provisória também estabelece que o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas "poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal" com valor negociado entre as partes.

A suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, e acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição.

O texto ainda estabelece que benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos.

Nos casos em que o programa de qualificação não for oferecido, não será considerada a suspensão do contrato, e o empregador será obrigado a fazer o pagamento de salário e encargos sociais e ficará sujeito a penalidades previstas na legislação.

A medida provisória também trata de normas para a realização de teletrabalho, o home office, e prevê que férias possam ser antecipadas no período de até 48 horas, desde que o trabalhador seja avisado. Para trabalhadores da área de saúde e serviços considerados essenciais, as férias podem ser suspensas.

Fonte: Migalhas

  • Publicações52
  • Seguidores37
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1191
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-de-bolsonaro-permite-suspensao-de-contrato-de-trabalho-por-4-meses/823635730

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)